
É relativamente comum, em auditorias condominiais, surgirem questionamentos como:
“O auditor não pode conversar com o síndico.”
“O relatório não pode ser apresentado ao auditado.”
“Se o auditor discutir o relatório com a administração, perderá sua independência.”
Essas afirmações, embora recorrentes, não encontram respaldo nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) aplicáveis aos trabalhos de auditoria e asseguração.
Na realidade, ocorre exatamente o contrário: a comunicação entre auditor e administração faz parte do processo normal de auditoria, desde que preserve a independência técnica do profissional.
Este artigo analisa esse tema sob a ótica das NBCs.
Sumário
ToggleA independência não significa isolamento
Existe uma confusão frequente entre dois conceitos completamente diferentes:
- independência profissional;
- ausência de comunicação.
As normas exigem que o auditor seja independente em seus julgamentos.
Elas não determinam que o auditor deixe de dialogar com o auditado.
Aliás, seria praticamente impossível executar uma auditoria sem interação.
Durante um trabalho de auditoria é necessário:
- solicitar documentos;
- esclarecer operações;
- confirmar informações;
- compreender processos internos;
- discutir evidências;
- validar fatos cronológicos;
- obter manifestações da administração.
Sem esse fluxo de informações, sequer seria possível obter evidência apropriada e suficiente.
O objetivo da auditoria não é surpreender a administração
Um equívoco bastante comum é imaginar que o auditor deva trabalhar “em segredo” para, ao final, revelar suas conclusões.
Essa não é a lógica prevista pelas normas.
O auditor busca evidências.
E evidências frequentemente dependem de esclarecimentos fornecidos pela própria administração.
Quando surge uma inconsistência documental, por exemplo, o procedimento adequado é justamente permitir que a administração apresente documentos adicionais ou explicações antes da conclusão do trabalho.
Isso aumenta a qualidade da auditoria.
Não reduz sua independência.
A NBC TO 3000 prevê comunicações durante o trabalho
A NBC TO 3000 é a norma que disciplina trabalhos de auditoria e verificação voltados a informações e procedimentos específicos, como pode ocorrer em auditorias condominiais. Ela estabelece que o auditor possui responsabilidades de comunicação durante o desenvolvimento do trabalho.
O item 78 determina que o auditor considere comunicar assuntos relevantes à parte responsável, à parte contratante, aos responsáveis pela governança ou outros destinatários, conforme os termos da contratação e as circunstâncias do trabalho. (Normas Brasil)
Ou seja: a própria norma reconhece que podem existir comunicações ao longo da auditoria.
A comunicação é elemento essencial da auditoria
Nas auditorias de demonstrações contábeis, a NBC TA 260 trata especificamente da comunicação entre auditor e responsáveis pela governança.
Ela estabelece que a comunicação tem como objetivos, entre outros:
- estabelecer relacionamento construtivo;
- permitir troca adequada de informações;
- discutir assuntos relevantes da auditoria;
- facilitar o entendimento dos riscos identificados.
Além disso, a norma exige que o auditor avalie se a comunicação recíproca foi adequada para os objetivos da auditoria. Caso não seja, isso pode até afetar a avaliação de riscos e a obtenção de evidências. (Conselho Federal de Contabilidade)
Se a comunicação fosse proibida, essa norma simplesmente não existiria.
Conversar não significa negociar conclusões
Outro equívoco importante é imaginar que apresentar achados preliminares ao síndico significa permitir que ele altere o relatório.
Não é isso que ocorre.

Comunicar: é um procedimento técnico.
Negociar: violaria a independência.
As normas autorizam o primeiro.
Jamais autorizam o segundo.
A administração tem direito de apresentar esclarecimentos
Sob a ótica da boa governança, é natural que a administração tenha oportunidade de:
- localizar documentos não apresentados inicialmente;
- explicar fatos relevantes;
- esclarecer procedimentos;
- corrigir informações equivocadas.
Isso melhora a qualidade do relatório.
Caso os esclarecimentos não sejam suficientes, o auditor mantém sua conclusão.
A decisão permanece exclusivamente técnica.
O síndico faz parte do objeto auditado, mas também é fonte de evidências
No ambiente condominial, o síndico exerce papel semelhante ao da administração de qualquer organização.
Ele é responsável por:
- prestar informações;
- disponibilizar documentos;
- explicar procedimentos;
- responder aos questionamentos do auditor.
Isso não cria qualquer vínculo de subordinação.
Apenas permite que o auditor obtenha evidências adequadas.
Apresentar previamente o relatório ao síndico não compromete a auditoria
Também não existe, nas NBCs, qualquer vedação para que o auditor apresente uma versão preliminar de seu relatório ao síndico.
Pelo contrário.
Essa prática pode trazer benefícios importantes:
- eliminar erros materiais;
- corrigir datas ou valores;
- incluir documentos recebidos posteriormente;
- registrar formalmente a posição da administração.
O que não pode ocorrer é a administração determinar o conteúdo das conclusões técnicas.
A decisão permanece sendo exclusivamente do auditor.
E quanto ao Conselho do condomínio?
Em muitos condomínios existe Conselho Fiscal ou Consultivo.
Esses órgãos exercem funções de fiscalização da gestão.
Sob a ótica da governança, é perfeitamente razoável que:
- o Conselho acompanhe o andamento da auditoria;
- receba comunicações relevantes;
- tenha acesso simultâneo ao relatório preliminar e ao relatório final;
- participe da reunião de apresentação.
Isso aumenta a transparência do trabalho.
Não interfere na independência do auditor.
O verdadeiro risco para a independência
O risco não está na comunicação.
O risco existe quando o auditor:
- aceita alterar conclusões sem base técnica;
- omite achados relevantes;
- sofre influência indevida da administração;
- deixa de relatar evidências obtidas.
Essas situações violam o Código de Ética e as NBCs.
Mas conversar com o auditado, solicitar documentos ou apresentar conclusões preliminares não configura perda de independência.
Leia também: Auditoria em condomínios – perguntas frequentes
Em resumo
À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade, não existe qualquer proibição para que o auditor mantenha interação técnica com o auditado durante a execução dos trabalhos.
Na verdade, a comunicação faz parte da própria metodologia de auditoria e asseguração.
O que as normas exigem é que essa interação preserve três princípios fundamentais:
- independência de julgamento;
- objetividade;
- integridade das conclusões técnicas.
Assim, é perfeitamente compatível com as NBCs que o auditor:
- solicite esclarecimentos ao síndico;
- discuta evidências encontradas;
- apresente versão preliminar do relatório;
- realize reunião técnica de apresentação com a administração;
- disponibilize simultaneamente o relatório ao síndico e ao Conselho, quando isso estiver previsto na contratação.
A credibilidade da auditoria não decorre da ausência de diálogo, mas da capacidade do auditor de ouvir todas as partes envolvidas, avaliar criticamente as evidências obtidas e emitir uma conclusão técnica independente, fundamentada exclusivamente nos fatos e nas normas profissionais. (Normas Brasil)
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