A gestão condominial tem ficado cada vez mais complexa e a movimentação de recursos é considerável. Por isso, o síndico precisa promover a transparência na sua gestão para dar segurança aos moradores na hora da apresentação e aprovação das contas.
A prestação de contas não deve ganhar importância somente quando a Assembleia Geral Ordinária está perto. Deve ser prioridade do síndico durante toda a sua gestão, visto que os recursos que estão sob sua responsabilidade são dos moradores, que esperam que sejam bem geridos.
A seguir, consideraremos algumas dicas importantes para se fazer uma boa prestação de contas do condomínio.
Sumário
ToggleO que é prestação de contas no condomínio?
Anualmente, a Assembleia de condôminos aprova a previsão orçamentária (receitas e despesas), valores referentes a obras e outras aprovações de aspectos financeiros para o exercício seguinte do condomínio. Ao final do exercício (que pode variar de condomínio para condomínio) o síndico deve prestar contas da gestão financeira dele para aprovação.
O síndico é obrigado a prestar contas?
Sim. A prestação de contas não é uma mera formalidade, é obrigatória e está em lei.
O artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil diz: “Compete ao síndico: prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.” Também, o artigo 1.350 diz: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas…”.
Portanto, o síndico é obrigado a prestar contas da sua gestão financeira para os condôminos.
Qual a periodicidade da prestação de contas no condomínio?
Analisando novamente o artigo 1.358, inciso VIII, do Código Civil, podemos notar dois momentos que o síndico deve prestar contas: “anualmente e quando exigidas”.
Anualmente – Geralmente, ocorre na Assembleia Geral Ordinária (AGO) e nessa ocasião o síndico apresenta o resultado da gestão financeira do exercício anterior para aprovação dos condôminos. É comum ter o período de realização da AGO na convenção do condomínio.
Quando exigidas – O síndico não deve ficar incomodado quando um condômino faz questionamentos sobre algum assunto relacionado as contas do condomínio. Isso faz parte do processo e o esclarecimento é uma obrigação do síndico. Porém, é importante o síndico tomar alguns cuidados para garantir a transparência na explicação e evitar alguma mal entendido. Dependendo do questionamento é aconselhável agendar uma reunião com o condômino e a presença de pelo menos um conselheiro. Após a reunião elaborar uma ata do que foi explicado e divulgar para os participantes.
Divulgação das pastas de prestação de contas
Após a elaboração da pasta de prestação de contas do mês, é importante o síndico comunicar aos condôminos a disponibilidade dos documentos, seja no site do condomínio ou administradora ou as pastas físicas no próprio condomínio. E se colocar a disposição para esclarecimentos.
As pastas de prestação de contas precisam ter:
- Balancete com os saldos das contas do condomínio;
- Relatório com a demonstração das receitas do mês;
- Relatório com a posição de inadimplentes;
- Relatório com a demonstração das despesas do mês;
- Extratos Bancários;
- Todos os pagamentos com os respectivos documentos (nota fiscal, RPA, Holerites, recibos outros).
Qual o papel do Conselho Fiscal?
O Conselho Fiscal do condomínio tem um papel fundamental no processo de prestação de contas. Esse órgão eleito pelos condôminos tem como responsabilidade principal acompanhar e emitir parecer sobre as contas do síndico. Ele deve ser os “olhos” dos condôminos.
Sobre o Conselho Fiscal, o Código Civil no artigo 1356, diz: “Poderá haver no condomínio um Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
Embora, na lei não há obrigatoriedade da criação do Conselho Fiscal, pois diz “Poderá haver…” e não “Deve haver…”, o seu papel, quando bem feito, contribuirá para fortalecer a transparência, dar mais segurança aos moradores e evitar excessos do síndico.
Entre os significados da palavra “Conselho” há “Em que há sensatez, bom senso, prudência”. Portanto, o Conselho Fiscal tem que contribuir para o processo de prestação de contas e não atrapalhar ou ser oposição ao síndico.
Outro ponto importante, são as reuniões periódicas entre síndico e Conselho Fiscal para apresentar como está o andamento da execução da previsão orçamentária, dos gastos com obras, enfim, todos os assuntos que serão levados para Assembleia referente a prestação de contas. Assim, evita-se desalinhamento.
Conforme diz no artigo 1356 do Código Civil, o Conselho Fiscal emite parecer sobre as contas do síndico. Esse parecer precisa ser formal e apresentado ao síndico com antecedência da Assembleia Geral Ordinária, para que ele possa se manifestar.
O que apresentar na Assembleia?
Na Assembleia Geral Ordinária (AGO) é recomendável que o síndico apresente:
- O métodos de execução da previsão orçamentária (previsto x realizado) do período anterior e as principais variações;
- A conclusão ou andamento das obras aprovadas em assembleias anteriores;
- A evolução da posição de inadimplentes;
- Status geral dos processos judiciais do condomínio;
- Um resumo da situação das principais certidões negativas (Receita Federal, INSS, FGTS, Trabalhista Municipal);
- Um resumo da situação das obrigações acessórias (AVCB, DIRF, RAIS, PPRA, PCMSO, Seguro, Extintores, Laudo dos para-raios outras).
Embora pareça muitas informações, se o material for bem feito e a comunicação for clara e objetiva de quem apresenta (o ideal seria o síndico), a apresentação será de no máximo 30 minutos.
Como a Auditoria pode ajudar?
O trabalho da auditoria pode contribuir de forma significativa no processo de prestação de contas. Através de relatórios periódicos, o auditor aponta problemas e potenciais riscos sobre as contas do condomínio. Com essas informações o síndico poderá atuar nas regularizações e o conselho fiscal acompanhar.
O Auditor fica à margem das discussões pessoais entre condôminos, síndico e conselho. De forma independente e imparcial, o Auditor emitirá uma opinião técnica e formal sobre as contas do condomínio, proporcionando mais transparência e segurança na aprovação das contas.
Saiba mais informações entrando em contato com a MB7 Auditoria em Condomínios