
O regimento interno é o documento que reúne as regras de convivência e de uso das áreas comuns do condomínio. Ele orienta moradores, funcionários e visitantes sobre o que é permitido, define responsabilidades e ajuda a manter a ordem e o respeito mútuo.
Mais do que um conjunto de normas, o regimento funciona como um guia prático da vida condominial. Ele torna a gestão mais transparente, reduz conflitos e oferece segurança jurídica ao síndico e ao corpo diretivo.
Sumário
ToggleO que diz a lei sobre o regimento interno
O artigo 1.334, inciso V, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que o regimento interno deve compor a convenção do condomínio. Isso não significa que o texto completo precise estar dentro da convenção, mas que a convenção deve prever a existência do regimento e indicar como ele será criado, aprovado e alterado.
Normalmente, a convenção inclui um artigo com redação semelhante a:
“O condomínio será regido por esta convenção e por um regimento interno, aprovado em assembleia, que disciplinará o uso das áreas comuns e as regras de convivência.”
Dessa forma, a convenção cumpre o que exige a lei, enquanto o regimento pode ser mantido em documento separado, o que facilita futuras alterações sem necessidade de registro em cartório.
Vale lembrar que o regimento interno não pode contrariar a legislação vigente nem impor regras abusivas. Penalidades como advertências e multas só podem ser aplicadas se estiverem expressamente previstas no documento.
Diferença entre convenção e regimento interno
A convenção e o regimento interno são documentos complementares, mas com objetivos distintos.
A convenção condominial tem caráter administrativo e estrutural — define a fração ideal de cada unidade, as despesas, o modelo de gestão e os quóruns de votação.
Já o regimento interno trata da convivência prática. Ele aborda temas do dia a dia, como barulho, pets, reformas, uso das áreas comuns e penalidades. Enquanto a convenção precisa ser registrada em cartório e só pode ser alterada com quórum qualificado, o regimento pode ser modificado por maioria simples em assembleia.
O que deve constar no regimento interno
Um bom regimento interno deve ser claro, atualizado e abrangente, abordando todas as situações que podem gerar dúvidas ou conflitos. Entre os principais itens estão:
- direitos e deveres dos condôminos e funcionários;
- regras de convivência e horários de silêncio;
- uso e conservação das áreas comuns;
- normas para reformas e mudanças;
- convivência com animais de estimação;
- segurança e manutenção das estruturas;
- uso das vagas de garagem;
- penalidades e procedimentos de advertência ou multa;
- assembleias e formas de comunicação das decisões;
- vigência e processo de alteração do documento.
Organizar o texto em capítulos e artigos numerados facilita a consulta e a aplicação das regras. No fim, é essencial registrar a data da assembleia de aprovação e manter uma cópia acessível a todos os condôminos.
Quando atualizar o regimento interno
O regimento pode ser alterado a qualquer momento, desde que aprovado em assembleia.
É importante revisá-lo sempre que houver mudanças na legislação, no perfil dos moradores ou nos hábitos de convivência.
Exemplos de ajustes comuns incluem regras sobre:
- número de visitantes nas áreas comuns;
- uso de sacadas e varandas;
- convivência com animais;
- novos espaços de lazer ou mudanças na garagem.
Manter o documento atualizado evita disputas, protege o síndico e dá respaldo legal à administração.
Regimento interno e auditoria de condomínios: uma parceria pela transparência
Um regimento interno bem estruturado é sinal de organização, mas a auditoria de condomínios é o que garante que a gestão siga essas normas com transparência.
Enquanto o regimento define as condutas, a auditoria verifica se as decisões e as contas estão de acordo com a convenção e a legislação.
Auditar regularmente fortalece a confiança entre síndico e moradores, previne erros e dá mais credibilidade à administração.
Saiba como a auditoria de condomínios pode tornar a sua gestão mais segura, clara e eficiente.
