
A figura do síndico é central na administração de um condomínio. Ele é o elo entre os interesses coletivos e a gestão financeira, estrutural e legal do empreendimento. Porém, nem sempre esse papel é exercido com a devida transparência e responsabilidade. Um dos problemas mais relatados por moradores é a falta de resposta ou de comunicação por parte do síndico.
Neste artigo, vamos entender por que isso é grave, quais são os direitos dos condôminos e quais caminhos legais e administrativos podem ser seguidos para resolver essa situação.
Sumário
ToggleO dever legal do síndico de prestar informações
De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico tem entre suas atribuições:
- Inciso VIII: “Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.”
- Inciso IV: “Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.”
Portanto, prestar informações e esclarecimentos é obrigação legal, não uma escolha pessoal do síndico. Ignorar questionamentos, especialmente quando relacionados a contas, decisões administrativas ou problemas estruturais, pode configurar omissão de dever e má gestão.
Se você é condômino ou participa do conselho:
O que deve fazer quando o síndico não responde às suas dúvidas?
Primeiro passo: a comunicação formal
Caso o síndico ignore perguntas em grupos de WhatsApp ou comunicações informais:
- Envie e-mails registrados ou cartas protocoladas com as perguntas específicas.
- Mantenha um tom respeitoso, claro e direto.
- Solicite prazos razoáveis para resposta (5 a 10 dias úteis, por exemplo).
- Se possível, envolva o Conselho Fiscal ou o subsíndico na comunicação.
Essa formalização é importante porque cria um histórico documentado do descaso, útil caso haja necessidade de ação judicial ou assembleia específica.
Segundo passo: Reunião com o Conselho Fiscal ou Administrativo
Se a comunicação formal não for atendida, os condôminos podem solicitar ao Conselho Fiscal (quando existente) que intervenha, cobrando explicações diretamente ao síndico. O Conselho, por ter acesso privilegiado à administração, pode servir de mediador e resolver a situação sem a necessidade de medidas mais drásticas.
Terceiro passo: Convocação de Assembleia
Se a omissão persistir, os moradores podem convocar uma assembleia extraordinária, conforme previsto no Art. 1.355 do Código Civil, desde que representem pelo menos 1/4 dos condôminos. A pauta deve ser objetiva, como:
- Esclarecimentos sobre contas ou decisões;
- Discussão sobre a conduta do síndico;
- Votação sobre advertência ou destituição, se cabível.
Na assembleia, o síndico terá a oportunidade de se manifestar, mas se continuar omisso, poderá ser destituído, conforme o Art. 1.349, que permite a destituição por “não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio”.
Quarto passo: Medidas legais cabíveis
Caso todas as tentativas internas falhem, é possível buscar a via judicial:
- Ação de obrigação de fazer: para forçar o síndico a apresentar documentos, contas ou esclarecimentos.
- Ação de prestação de contas: para apurar possíveis irregularidades financeiras.
- Boletim de ocorrência: em casos mais graves, como desaparecimento de documentos ou indícios de fraude.
- Responsabilização civil e criminal: por omissão dolosa ou má-fé na gestão do condomínio.
Observação
Há informações que são realmente sigilosas no condomínio, como, por exemplo, as informações protegidas pela LGPD. Assim, antes de partir para medidas extremas, certifique-se de que você pode acessar as informações que deseja e se o síndico está oferecendo alternativas seguras para prestar essas informações.
Saiba mais em: O que fazer quando os condôminos pedem para ver as pastas do condomínio?
Como evitar esse problema?
Algumas ações de boas práticas são importantes para evitar que aconteçam problemas como esse:
- Eleger síndicos com perfil comunicativo e transparente;
- Estabelecer rotinas de envio de relatórios mensais de gestão;
- Exigir que o síndico utilize canais oficiais e documentados de comunicação;
- Incentivar a auditoria periódica das contas do condomínio;
- Estimular a participação ativa dos condôminos nas assembleias.
Veja também: Sugestões para melhorar a comunicação interna do condomínio
Seja cauteloso ao agir
Quando o síndico deixa de responder aos moradores, ele quebra a confiança e prejudica a transparência da gestão condominial. Essa conduta deve ser tratada com seriedade, mas sempre dentro da legalidade, com foco em soluções progressivas: da comunicação formal à possível destituição.
O melhor a fazer é poder contar com um auditor independente que possa fornecer um laudo de auditoria que fica à disposição dos moradores para consulta. A auditoria mensal preventiva pode evitar muita dor de cabeça nesse sentido e ajudar o síndico a fornecer informações confiáveis a todos.
Um condomínio bem administrado depende de síndicos acessíveis, prestativos e comprometidos com o coletivo — e de moradores que conhecem seus direitos e atuam com responsabilidade.
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