Tudo o que você precisa saber sobre o fundo de reserva do condomínio

fundo de reserva do condomínio

Aqui na MB7, nós já conversamos com síndicos que se gabam por ter um saldo elevado de fundo de reserva do condomínio, mas será que isso é bom? Será que, na realidade, esses recursos estão parados ao invés de serem revertidos para o condomínio? Como saber se está havendo uma gestão financeira eficiente no seu condomínio?

Neste artigo, vamos responder várias perguntas sobre o fundo de reserva. Você terá bons insights para aplicar em seu condomínio.

O que é o fundo de reserva do condomínio?

O Fundo de Reserva é uma quantia que fica guardada para garantir que o condomínio possa funcionar adequadamente, apesar de imprevistos. Como uma espécie de “poupança” coletiva, essa reserva financeira é crucial para garantir o pagamento de reparos e obras de manutenção urgentes, que surgem sem aviso.

Assegurado por lei, o dinheiro do fundo é destinado a cobrir despesas emergenciais. Se você tem a curiosidade de saber mais sobre o que diz a lei sobre o fundo de reserva do condomínio, leia nosso artigo: Fundo de reserva condomínio – lei e boas práticas

Portanto, manter o fundo de reserva é uma decisão inteligente que permite ao condomínio estar preparado para enfrentar eventuais adversidades sem comprometer o funcionamento e o bem-estar dos moradores. É uma medida de responsabilidade e cuidado com o patrimônio coletivo, garantindo que o condomínio possa sempre contar com recursos para lidar com qualquer eventualidade que surja ao longo do tempo.

Quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio?

É de responsabilidade de todos os condôminos proprietários realizar o pagamento do fundo de reserva do condomínio, conforme estipulado por lei. 

Proprietários? Sim, embora seja dever do locatário pagar a ‘taxa’ condominial, a cota extraordinária para o fundo de reserva é responsabilidade do locador. Esse assunto sempre gera debate, mas a lei nos lança luz sobre o assunto. A Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que é dever do locador arcar com as despesas extraordinárias, incluindo o fundo de reserva.

Portanto, o pagamento do fundo de reserva do condomínio é uma obrigação que recai sobre os proprietários, e os inquilinos estão isentos dessa cobrança.

Afinal, o dinheiro destinado ao fundo de reserva do condomínio é utilizado para custear despesas extraordinárias que, geralmente, acontecem para melhoria na infraestrutura e outras valorizações do imóvel. Nesse contexto, cabe aos proprietários assumir esses encargos, e não aos inquilinos.

Quando o fundo de reserva do condomínio pode ser usado?

Conforme já mencionado, o fundo de reserva do condomínio deve ser direcionado para cobrir despesas extraordinárias e imprevistas. 

Que tipo de despesas? Danos na estrutura do prédio, questões relacionadas ao abastecimento de água, ocorrências naturais, como enchentes, e reparos em equipamentos de segurança, entre outros imprevistos. Com isso, é possível realizar reparos emergenciais de forma imediata, garantindo o funcionamento adequado do condomínio mesmo diante de situações inesperadas.

Vamos imaginar uma situação prática para entender o uso correto deste fundo.

Problema: a fachada de um prédio antigo está apresentando rachaduras e precisa de reparos. 

O síndico poderia utilizar o fundo de reserva do condomínio, sem aprovação em assembleia, se o problema precisasse ser resolvido com urgência. Talvez por apresentar risco iminente de queda de revestimentos ou de atingir a estrutura do prédio.

Mas se a rachadura for em decorrência de uma pintura que precisa ser renovada, o reparo pode esperar. Neste caso, o certo a fazer é seguir as vias normais, solicitando aprovação da assembleia e programando a manutenção.

Conseguiu perceber a diferença entre as duas situações? O síndico pode usar o fundo de reserva do condomínio, sem autorização, para as despesas ordinárias, não previstas no orçamento anual.

O síndico não deve usar o fundo nos seguintes casos:

  1. para cobrir despesas comuns do condomínio;
  2. para cobrir inadimplência dos moradores;
  3. para cobrir manutenções simples, que possam ser programadas. 

Entendendo isso, vamos deixar duas ressalvas aqui: 1) sempre é necessário verificar o que diz a Convenção sobre o uso do fundo de reserva do condomínio, ela pode ter especificações diferentes; 2) nas situações muito adversas, como foi o caso da pandemia, os condôminos, mediante aprovação em assembleia, podem decidir usar o fundo de forma diferenciada.

Como calcular o fundo de reserva?

Geralmente, é cobrado um percentual dos condôminos para constituição do fundo. O que se recomenda no mercado é a cobrança de 5% a 10% da cota condominial, mas isso não é uma regra. Novamente, é necessário consultar a Convenção do Condomínio, pode haver critérios já estabelecidos para a cobrança e para sua suspensão.

Vale lembrar que, após a utilização, o síndico deve fazer planos para garantir que os valores sejam repostos e o condomínio volte a ter segurança financeira.

Qual o limite do fundo de reservas?

O síndico pode avaliar obras que poderiam ser emergenciais e pensar em quanto precisaria ter em caixa para cobrir uma situação assim. Nesse sentido, incentivamos a pensar no fundo de reserva do condomínio com objetivos a médio prazo de utilização. Não deve ser um valor que simplesmente precisa ser arrecadado.

Alguns se gabam por ter um fundo alto, mas é importante fazer algumas perguntas para entender se o fundo está num valor adequado. 

Pense: o que adianta ter um saldo elevado do fundo de reserva do condomínio, porém, o síndico reluta em usar o fundo? Qual o saldo ideal para fazer frente às despesas extraordinárias? A cobrança pode ser suspensa? Será que parte do dinheiro “parado” poderia ser revertido a favor do condomínio?

É preciso lembrar que um condomínio não tem fins lucrativos e nem é banco para ter reservas elevadas.

Onde deve ficar guardado o dinheiro do fundo de reservas do condomínio?

O saldo deve ficar numa conta bancária em nome do condomínio. Não é recomendado deixar os valores em uma conta pool da administradora, isso seria um risco.

Para saber mais sobre os riscos da conta pool leia nosso artigo: Tudo o que você precisa saber sobre as conta pool.

Um detalhe importante, se a Convenção de Condomínios permitir e mediante aprovação em assembleia, o síndico pode fazer aplicações financeiras com o dinheiro do fundo de reserva do condomínio. Entretanto, cuidado: escolha aplicações de baixo risco e de liquidez diária, que permita retirada rápida, caso necessário. 

Por que ter ajuda para avaliar o fundo de reservas?

Só existe a possibilidade de utilizar o fundo de reserva do condomínio em momentos emergenciais quando o mesmo é bem administrado. A auditoria em condomínios é uma excelente aliada, pois valida se os recursos condominiais estão sendo utilizados, conforme aprovado pelos proprietários e moradores. Além disso, nossos relatórios colaboram para que síndicos, conselheiros e administradores prediais tenham uma visão mais estratégica das aplicações e utilizações do recurso. 

Como podemos ajudar? Agindo como uma linha de defesa na identificação de problemas e potenciais riscos na gestão financeira do condomínio, proporcionando mais transparência e segurança na aprovação da prestação de contas. Que tal conversar com a MB7 para conhecer todos os benefícios da auditoria em condomínios?

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