Você sabe a diferença entre auditoria e perícia contábil? Quando um condomínio pode necessitar de um perito contábil ao invés de um auditor?
Vamos exemplificar usando uma situação hipotética. Na reforma de um certo condomínio, notou-se que os valores foram superfaturados. Neste caso, as pessoas acionaram um perito. A perícia contábil extrajudicial comprovou que realmente havia irregularidades.
Após a constatação da perícia contábil foi possível tomar as medidas legais para a solucionar o problema.
Sumário
ToggleO que é Auditoria e Perícia Contábil?
Mas, entre a auditoria e perícia contábil, não é tudo a mesma coisa? Em que momento e quem deve ser acionado?
Neste artigo, vamos considerar as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil.
É verdade que existem similaridades entre a auditoria e perícia contábil. Afinal, para qualquer verificação contábeis com validade jurídica, é necessário que o profissional esteja devidamente cadastrado nos órgãos competentes e aptos para exercer a função.
Auditoria e perícia contábil são duas especializações que se assemelham nos procedimentos, mas diferem nos objetivos e finalidades.
Em poucas palavras, podemos dizer que a perícia tem o objetivo de auxiliar o juiz na tomada de decisão, enquanto a auditoria certifica que o condomínio atua conforme a legislação.
Para entender melhor, vamos explicar o que é auditoria e perícia contábil individualmente.
Auditoria Contábil
Analisa os registros financeiros e fiscais da organização para aferir a precisão aos padrões, regulamentações e legislações.
A auditoria avalia as atividades internas, documentos, controle fiscal e financeiro do condomínio. Dessa forma, é possível gerar um relatório certificando que está tudo em conformidade. Caso contrário, apontam-se as possíveis irregularidades a serem corrigidas.
O auditor deverá ser um prestador de serviços externo, contratado para esse processo, assim é possível garantir que não haja influências e ocultação de informações.
A auditoria não é uma ferramenta para confirmar desconfianças no condomínio. Na realidade, ela transmite credibilidade de transparência aos números. Isso fortalece a imagem do condomínio.
Perícia Contábil
Por outro lado, a perícia contábil tem um perfil mais voltado para encontrar a raiz do problema.
Tanto a auditoria quanto a perícia contábil analisam a situação financeira e contábil do condomínio. Entretanto, além de apontar os problemas, a perícia contábil tem o foco mais direcionado. Pois analisa porque o problema ocorreu e qual deve ser a atuação do condomínio para corrigir a irregularidade.
Podemos comparar com a atuação da perícia criminal que, ao analisar a cena do crime, procura evidências sobre o que realmente aconteceu. Da mesma forma, a perícia contábil analisa os detalhes e busca a razão por detrás das irregularidades.
Qual a diferença entre a auditoria e perícia criminal?
Como mencionamos, a principal diferença entre a auditoria e perícia criminal está no objetivo da análise.
A auditoria analisa as demonstrações financeiras, checa a implementação de estratégias e operações estabelecidas, busca irregularidades com intuito de mostrar pontos de melhorias. Após minuciosa pesquisa, é emitido o parecer técnico do auditor. Seu efeito é analítico e traz muitos benefícios para o condomínio.
Por outro lado, a perícia contábil analisa determinado fato que causou problemas e despertou conflitos. O perito é especializado para realizar uma demonstração técnica dos fatos ocorridos em uma operação financeira, identificando de onde veio e para onde foram os valores.
Após a análise, o perito técnico emite um laudo informando se o negócio foi irregular. Seu efeito é judicial e o laudo é considerado prova pericial, servindo assim para embasar uma decisão judicial.
Outra diferença que podemos destacar é a metodologia utilizada. A auditoria contábil trabalha por amostragem, o que quer dizer que não é feita a análise total das informações. Por outro lado, a perícia é completa, busca constatar quais irregularidades, a quanto tempo tem ocorrido e como foram desenvolvidas.
O trabalho da perícia contábil costuma ser requisitado pela justiça quando há acusações de irregularidades e estão sob análise judicial. Com o laudo da perícia contábil, o juiz poderá dar veredicto em processos e inquéritos.
Portanto, a auditoria é realizada por uma empresa específica, a pedido da gestão do condomínio, seja para encontrar irregularidades ou simplesmente de forma preventiva, visando apurar determinada situação ou período.
Por outro lado, a perícia contábil está ligada a uma investigação cabal, necessária em disputas jurídicas. Normalmente, é autorizada por um juiz para prestar informações técnicas que auxiliarão os veredictos.
Veja uma breve entrevista de nosso auditor Marcos Braga falando mais a respeito das diferenças entre auditoria e perícia. Assista no YouTube: QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PERÍCIA E AUDITORIA
Quem poderá ajudar o condomínio caso precise de auditoria e perícia contábil?
Se houver a necessidade de realizar auditoria e perícia contábil, busque uma empresa especializada e confiável para ajudar neste processo. Afinal, a idoneidade do processo deve começar pelos especialistas técnicos contratados.
A auditoria de condomínios é uma boa ferramenta para prevenção de problemas jurídicos. Na verdade, quando feita de forma preventiva, ela identifica pontos de atenção, permitindo que a gestão atue na correção do problema. Certamente, é melhor optar por auditorias preventivas.
Entretanto, caso necessite de uma perícia contábil, tenha ciência que somente auditores cadastrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes e no tribunal de justiça podem atuar como Peritos.
A MB7 Auditoria é uma empresa completa, equipada para fazer tanto auditorias como também perícias contábeis.
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