Principais dúvidas sobre a função do subsíndico

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Principais dúvidas sobre a função do subsíndico

Precisa mesmo de um subsíndico no seu condomínio? Neste caso, qual é a sua função? Como difere a função do subsíndico e do conselho fiscal?

Para citar uma situação onde o subsíndico pode ser útil:

Em um condomínio com 8 torres, uma mesa de vidro de um salão de festa quebrou a borda durante uma festa. Por alguma razão, o tampo não era de vidro temperado.

No dia seguinte, com a ajuda do zelador, o morador retira o tampo de vidro para levar a uma vidraçaria. Eles tentam levar um tampo grande e pesado para colocar no carro da família, sem nenhum cuidado com a segurança.

Enquanto isso, o subsíndico veio verificar as condições do salão de festa e se depara com a situação. Temendo problemas com a segurança das pessoas se o vidro quebrasse, o subsíndico agiu para evitar complicações processuais.

Essa situação ilustra que ter um subsíndico agiliza e facilita o controle em prédios com muitas torres. É complexo para o síndico identificar irregularidades de imediato.

Preparamos este artigo para considerar como o subsíndico pode ser uma ótima opção para otimizar o seu condomínio.

Qual é a função do subsíndico?

O subsíndico pode assumir todas as obrigações de um síndico na ausência dele. Em caso de morte ou renúncia do síndico, o subsíndico assume o cargo temporariamente, até que seja convocado uma assembleia e eleito novo síndico.

A função do subsíndico pode variar conforme a necessidade do condomínio. Mas suas atribuições normalmente são discutidas em assembleias e prescritas em regimento interno. Entre suas funções podemos destacar:

  • manter o síndico informado;
  • estar ciente de tudo que acontece no condomínio;
  • manter boa comunicação com os condôminos através dos canais disponíveis;
  • assumir o cargo do síndico, em caso de renúncia ou morte, e convocar assembleia para eleição do novo síndico;
  • porta-voz dos condôminos;
  • ser hábil ao lidar com reclamações e problemas no condomínio;
  • poderá também comprar insumos e supervisionar manutenções;
  • agir conforme a convenção de condomínio, regimento interno e decisões tomadas em assembleias. Além disso, deve respeitar os objetivos e estratégias da gestão de condomínio;

Resumindo, o subsíndico tem os mesmos direitos e deveres do síndico, contudo, deve ser exercido apenas na ausência do síndico ou conforme estabelecido em assembleia.

Vale ressaltar que o subsíndico não é representante legal do condomínio, em caso de alguma ação judicial contra o condomínio, apenas o síndico tem valor representativo em juízo.

Há uma legislação regulamentando o cargo?

Conforme a lei 4591/64, poderia ser previsto na Convenção de Condomínio, a eleição de um subsíndico. Entretanto, o Código Civil de 2002 não faz referência a essa função.

No entanto, não há impedimentos para criação do cargo de subsíndico na estrutura organizada pela Convenção.

O Código Civil prevê regras que dão ao condomínio um alicerce legal, sendo possível desenvolver regras internas, como a criação do conselho fiscal, regimento interno e o cargo de subsíndico. Sobretudo, deve seguir as regras básicas previstas no Código Civil.

Dessa forma, a criação do cargo de subsíndico não fere o princípio da unicidade sindical, ao contrário, tem a função de auxiliar o síndico, representando-o quando não for possível exercer sua função.

Em conclusão,  o artigo 1334 do Código Civil, inciso II, estabelece que a Convenção determina a forma de administrar o condomínio. Sendo assim, podemos dizer que a lei civil permite a criação do cargo de subsíndico, contudo, não é obrigatório.

Ele pode ser remunerado ou isento do pagamento da taxa de condomínio?

A remuneração do subsíndico não é estabelecida por lei, visto que a criação dessa função segue as regras estabelecidas pelo próprio condomínio. 

Em alguns casos, o subsíndico não é remunerado. Entretanto, nos condomínios em que o seu trabalho não é esporádico e há uma realização de tarefas recorrentes, os condôminos poderão decidir pela inclusão de uma remuneração ou benefícios, como, por exemplo, a isenção da taxa condominial.

Diferença entre a função do subsíndico e do conselho fiscal

A função do subsíndico difere do conselho fiscal. Como observamos, o subsíndico tem a função de substituir ou complementar o trabalho do síndico, já o conselho fiscal tem outras atribuições, conforme veremos.

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer para aprovação em assembleia-geral.

Conforme a Lei do Código Civil, artigo 1356, o condomínio poderá formar o conselho fiscal composto por três membros, eleitos pela Assembleia, por prazo de até 2 anos. Compete a eles dar parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico.

Todavia, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção do condomínio decidir por isso, torna-se obrigatório.

Entre as funções do conselho fiscal, podemos destacar:

  • auditar e fiscalizar as contas do condomínio;
  • alertar o síndico sobre eventuais irregularidades;
  • dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando a prestação de contas. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia-geral;
  • os membros podem eleger o presidente conselho;
  • escolher com o síndico, empresas prestadoras de serviços financeiros, como agência bancária e seguradora do condomínio.

Em relação ao que não é permitido ao conselho fiscal, podemos destacar:

  • ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários;
  • fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio;
  • tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico;
  • deixar de registrar, em livro próprio, as atas de suas reuniões.

Portanto, enquanto o subsíndico tem a função de substituir o síndico em sua ausência, o conselho fiscal tem a função de conferir o andamento do trabalho do síndico com as contas do condomínio.

O subsíndico pode convocar assembleia?

Sim, o subsíndico pode convocar assembleias em determinadas situações. Na ausência do síndico, o subsíndico tem a prerrogativa de convocar reuniões, especialmente para a realização de novas eleições, em caso de renúncia ou morte do síndico. Não sendo o caso de ausência, é importante verificar se a convenção condominial concede explicitamente esse poder ao subsíndico. Algumas convenções podem autorizar enquanto outras não mencionam a possibilidade. Caso a convenção não aborde o tema, a legislação civil permite que a convocação seja feita com a presença de, no mínimo, 1/4 dos condôminos. Portanto, a consulta à convenção é essencial para saber se o subsíndico pode convocar assembleia e garantindo a legalidade do processo.

O que de fato pode ajudar a gestão do condomínio?

Você percebeu que o subsíndico e o conselho fiscal podem ajudar muito o trabalho na gestão do condomínio. Entretanto, mesmo que tenham olhares aguçados, não poderão ajudar tanto na gestão como a auditoria de condomínio.

A auditoria realiza o exame cuidadoso de todas as atividades do condomínio, incluindo processos, operações, registros, atividades e procedimentos.

Assim, com essa análise minuciosa é possível encontrar falhas nos sistemas internos e apontar soluções. Em resultado disto, atesta que o condomínio segue boas práticas de governança e aumenta a credibilidade.

Portanto, mesmo que em seu condomínio tenha, síndico, subsíndico ou conselho fiscal, a auditoria de condomínio é a melhor ferramenta de gestão. Com ela, você pode encontrar riscos e corrigir problemas com seu condomínio.

Se desejar saber mais sobre como funciona uma auditoria de condomínio, entre em contato com nossa equipe, estaremos à disposição para esclarecer suas dúvidas. 

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