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Tire suas dúvidas sobre eleição de síndico de condomínio

síndico de condomínio

Você já parou para refletir sobre o papel crucial que o síndico de condomínio pode desempenhar na tranquilidade do local que você mora? 

O síndico é muito mais do que a pessoa que assina os documentos. É seu papel administrar, liderar, organizar e tomar decisões em prol do bem-estar de todos os moradores. Desde questões burocráticas até a resolução de conflitos, o síndico é uma figura essencial que torna a convivência harmoniosa e o condomínio um lugar ainda melhor para se viver.

Devido a essa grande importância, a eleição de síndico é um momento crucial para qualquer condomínio, pois é nesse processo que os moradores têm a oportunidade de escolher a pessoa ideal.

Portanto, quer você seja um morador interessado em se candidatar, um síndico profissional ou um condômino, vai gostar de ler as informações deste artigo. Afinal, uma eleição de síndico de condomínio feita nos padrões da lei é fundamental. O síndico terá a representação legal do condomínio e não pode ter sua eleição questionada por moradores que não concordam com sua forma de gestão.

Neste artigo, reunimos algumas das principais dúvidas que as pessoas apresentam sobre a eleição de síndico e vamos esclarecer todas elas a partir de agora.

Quanto tempo dura o mandato do síndico de condomínio?

O mandato do síndico, de acordo com o Código Civil, Lei 10.406 / 2002 Art. 1347, tem a duração de dois anos, podendo ser renovado, sem limite de reeleições.

É comum encontrar edifícios com síndicos moradores que ocupam a função mesmo com mandato vencido, mas não deve funcionar desta forma. O condomínio é uma entidade sujeita ao Código Civil brasileiro, com obrigação de seguir a lei.

Por isso, caso o mandato do síndico de condomínio esteja vencido, é possível exigir que ele se abstenha de qualquer atividade administrativa, incluindo a convocação de assembleias, pois essas ações não teriam validade jurídica. Nesse caso, é recomendado que os condôminos se reúnam, entrem em contato com a administradora do condomínio e solicitem a convocação de uma assembleia, de acordo com o artigo 1.355 do Código Civil.

Como deve ser feita a Assembleia de Eleição do síndico?

A eleição do síndico de condomínio é realizada durante uma assembleia condominial, cujo processo é definido pela convenção condominial. O antigo síndico é responsável por convocar a assembleia antes do final de seu mandato, além de organizar o processo eleitoral. A convocação deve ser feita pelos canais oficiais do condomínio, com antecedência de 10 dias. 

Alguns condomínios optam por marcar duas reuniões, uma para informar quem são os candidatos ao cargo e outra para votação. Assim, os candidatos podem apresentar suas propostas e motivos da candidatura, seguindo as regras do condomínio. 

Na assembleia de votação, é importante observar alguns detalhes importantes, como falaremos agora.

Quantos votos são necessários para eleger um síndico de condomínio?

O quórum e o método de votação podem ser estabelecidos pela convenção, mas caso não haja especificações, a eleição ocorre com a maioria dos votos dos presentes, representando pelo menos metade das frações ideais.

Quem pode votar na eleição de síndico?

Na eleição de síndico de condomínio, todos os condôminos têm o direito de votar. Incluindo inquilinos, desde que estejam de posse de uma procuração, caso o condômino-locador não esteja presente na assembleia. É importante ressaltar que apenas aqueles que estão em dia com as suas obrigações condominiais têm o direito de participar da assembleia e exercer seu voto.

Quem pode se candidatar a síndico de condomínio?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, que seja capaz e não esteja inadimplente com as obrigações condominiais, pode se candidatar ao cargo de síndico, independentemente de ser morador do condomínio. 

Essa possibilidade se estende tanto aos proprietários das unidades quanto aos inquilinos, mesmo que a Convenção Condominial estabeleça restrições aos locatários. É importante destacar que a escolha de um síndico pode ocorrer mesmo quando não há vínculos diretos de residência ou propriedade com o condomínio, desde que a pessoa tenha disponibilidade para exercer a função.

Além disso, outra opção viável é a contratação de uma empresa terceirizada para a gestão do condomínio, incluindo a execução das responsabilidades do síndico de condomínio. Pode ser a própria administradora de condomínios ou um síndico profissional. 

No caso de um candidato terceirizado, como o síndico profissional, ele é considerado um prestador de serviços autônomo. Sua eleição também ocorre por meio de assembleia, na qual os moradores alinham suas expectativas para evitar problemas futuros. O contrato de prestação de serviços do síndico deve especificar suas funções, remuneração, condições de encerramento do contrato e prazo de duração do mandato.

A ata da assembleia de eleição de síndico

Durante a assembleia de eleição de síndico, é indispensável a elaboração de uma ata a ser registrada em cartório. 

A ata deve conter a qualificação completa dos membros eleitos, incluindo:

a) nome completo; 

b) CPF e documento de identificação;

c) data de nascimento, filiação e nacionalidade;

d) estado civil e profissão; 

e) domicílio, endereço residencial e profissional;

f) endereço eletrônico, telefones;

g) e declarações relacionadas a questões legais. 

A ata deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário da reunião, sendo facultativa a assinatura do síndico de condomínio. Os condôminos também podem assinar a ata, caso seja firmado por escrito no momento da assembleia, ou assinar a lista de presença, que se tornará parte integrante do documento oficial. 

A elaboração cuidadosa da ata garante o registro adequado das deliberações, decisões e eleições realizadas durante a assembleia, garantindo transparência e respaldo jurídico às ações do condomínio.

Ninguém quer ser síndico, e agora?

Se ninguém estiver disposto a assumir o cargo de síndico, é fundamental encontrar uma solução. 

Pela lei, um condomínio não pode funcionar sem um síndico, pois ele é essencial para administrá-lo e representá-lo em diversas situações. Sem um síndico, o condomínio fica vulnerável a litígios e enfrenta problemas perante instituições financeiras e órgãos governamentais. 

Normalmente, o Regimento Interno ou a Convenção mencionam quem deve assumir temporariamente o cargo até a eleição de um novo síndico de condomínio. 

Se não houver candidatos disponíveis, as opções mais comuns são: a) acordo ou sorteio para realizar um rodízio entre os condôminos e, b) contratar um síndico profissional. Caso nenhuma dessas opções seja aceita, é possível recorrer ao judiciário para nomear um síndico temporário até que a situação seja regularizada. É importante seguir esses procedimentos para garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio.

Só teve um candidato na eleição de síndico, neste caso, ele está automaticamente eleito?

Não, se houver apenas um candidato na eleição de síndico de condomínio, ele não está automaticamente eleito. No âmbito condominial, não existe vitória por falta de opção. 

Ser o único candidato não garante automaticamente a eleição, pois é necessário seguir o procedimento de votação. O cargo de síndico é eletivo e deve ser escolhido pelos condôminos presentes em assembleia. Portanto, não se deve aceitar que alguém assuma a função de síndico se não for apto para desempenhá-la, apenas porque não houve outros candidatos. 

Se a maioria ou todos os presentes na assembleia decidirem não eleger o candidato único, soluções paliativas podem ser adotadas, como o presidente do conselho assumir temporariamente o cargo ou manter o síndico anterior até a realização de uma nova assembleia para preencher a vaga. 

É importante seguir as formalidades de uma assembleia, pois a eleição pode ser anulada se o síndico de condomínio assumir o cargo sem ter sido efetivamente eleito.

Como funcionam os procedimentos para a reeleição de síndico?

Os procedimentos burocráticos são os mesmos em todas as eleições, não importa se é um novo candidato ou uma reeleição.

Mas como o síndico de condomínio pode conseguir a confiança dos condôminos para que ele votem nele para a reeleição?

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Convidamos vocês a assistir um vídeo em nosso canal do YouTube onde nosso auditor, Marcos Braga, dá dicas excelentes para você garantir sua reeleição.

Assista: Estratégias para Reeleição de Síndicos.

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