Obrigações Previdenciárias dos Condomínios: Riscos e Deveres Legais

Obrigações Previdenciárias

A administração de um condomínio vai muito além do controle financeiro e da conservação patrimonial. Também envolve o atendimento a diversas exigências legais, inclusive aquelas ligadas às obrigações previdenciárias. A legislação brasileira, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, reforça que os condomínios estão sujeitos a obrigações previdenciárias equiparadas às de uma empresa, especialmente quando contratam trabalhadores ou prestadores de serviços. Por isso, é essencial compreender essas obrigações para evitar passivos trabalhistas e autuações fiscais.

Condomínio equiparado à empresa

De acordo com IN RFB nº 2.110/2022 Seção I, Art. 2º, parágrafo único, inciso III, o condomínio é equiparado à empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias. Isso significa que, mesmo sem fins lucrativos, o condomínio deve:

  • Recolher INSS sobre a remuneração dos empregados contratados diretamente (porteiros, faxineiros, zeladores, etc.);
  • Efetuar a retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por autônomos e empresas terceirizadas, quando aplicável.

Quer se aprofundar? 4 dúvidas comuns sobre o enquadramento dos condomínios

Contribuição previdenciária sobre a remuneração do síndico

Seja por forma direta (pagamento em dinheiro) ou indireta (isenção da taxa condominial), a remuneração do síndico exige cuidados específicos. Conforme o Art. 8º, inciso XXXIII da mesma IN, o síndico passa a ser considerado contribuinte individual. Por isso, o condomínio:

  • é responsável por recolher a contribuição previdenciária patronal (20% sobre a remuneração);
  • deve reter a contribuição devida pelo síndico (INSS de 11%, respeitado o teto do RGPS);
  • incluir o síndico na GFIP/eSocial e cumprir as obrigações acessórias correspondentes

Esses cuidados são necessários mesmo quando o síndico é morador.

Prestadores de serviço: o que considerar

A contratação de autônomos é comum em condomínios. Quando o condomínio contrata pessoa física para prestar serviços de forma autônoma (ex.: eletricistas, encanadores, jardineiros), deve se preocupar em 

  • realizar retenção de 11% sobre o valor bruto da remuneração do prestador, salvo em casos de MEI;
  • recolher a cota patronal de 20%;
  • informar na GFIP/eSocial todos os pagamentos realizados a estes profissionais.

Caso o serviço seja prestado por pessoa jurídica, é necessário verificar a obrigatoriedade de retenção de INSS de 11%, conforme regras do Art. 31 da Lei nº 8.212/91.  Isso se aplica a serviços como segurança, limpeza e obras de construção civil.

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Obrigatoriedade de Inscrição e Regularidade

Outro ponto fundamental para o cumprimento das obrigações previdenciárias é manter o cadastro e a documentação em dia. Todo condomínio precisa:

  • Ter CNPJ ativo junto à Receita Federal;
  • Manter o eSocial atualizado, mesmo que não tenha empregados regulares, caso contrate prestadores eventuais ou síndico remunerado;
  • Enviar a GFIP e DCTFWeb quando houver movimentação;
  • Recolher o DARF previdenciário mensalmente, quando aplicável.

Esses cuidados ajudam a manter a regularidade fiscal e evitam transtornos em fiscalizações.

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Checklist de obrigações previdenciárias para condomínios

Para ajudar o público da MB7 Auditoria a se manter em dia com as Obrigações Previdenciárias, preparamos um checklist super completo para análise da situação do condomínio

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O que acontece se o condomínio não cumprir essas obrigações?

Ignorar ou atrasar as obrigações previdenciárias pode gerar uma série de problemas:

  • Multas e juros por atraso no recolhimento de tributos;
  • Autos de infração fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho;
  • Responsabilização solidária do síndico, inclusive com o risco de responder com seus bens pessoais, nos termos do Código Civil (Art. 1.348, inciso VII).

A falta de cumprimento pode ainda afetar a imagem do condomínio, prejudicar futuras contratações e causar conflitos internos.

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Um cuidado que faz diferença

Cumprir com as obrigações previdenciárias é um dever legal e um fator essencial para a segurança jurídica e contábil da administração condominial. A transparência nas relações de trabalho, o registro correto das informações e a regularidade das contribuições evitam dores de cabeça futuras e fortalecem a gestão.

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Contar com uma auditoria especializada faz toda a diferença. Com profissionais atentos às normas contábeis e legislação previdenciária, é possível identificar falhas antes que se tornem um problema. Além disso, uma auditoria externa promove mais confiança entre moradores, administração e prestadores.

Se você deseja manter seu condomínio em conformidade e evitar riscos desnecessários, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar sua gestão a crescer com responsabilidade e segurança.

Referências:

  1. Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 – atualizada pela IN nº 2.185/2024.
  2. Lei nº 8.212/1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
  3. Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).

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